Processo 0814669-53.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Da leitura dos autos, observa-se que o Agravo de Instrumento em tela se insurge contra a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0813489-18.2025.8.14.0006) movida por ALEX OLIVEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A. O Juízo Singular assim decidiu: “É o relatório necessário. Decido. O artigo 300 do CPC prevê que a antecipação dos efeitos da tutela será concedida
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