Processo 0814672-58.2024.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0814672-58.2024.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814672-58.2024.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA APELANTE: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. APELADO: Orla Corretagens e Empreendimentos Ltda. – ME RELATOR: Des. Amílcar Roberto Bezerra Guimarães RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar, ajuizada em face de Orla Corretagens e Empreendimentos Ltda. – ME, fundada em contrato garantido por alienação fiduciária. A demanda foi proposta com o objetivo de obter a apreensão do bem dado em garantia em razão do alegado inadimplemento contratual da requerida. Consta dos autos que, no curso do processamento da ação, o magistrado singular determinou que a autora apresentasse a via original do contrato que embasava a pretensão, bem como comprovasse a constituição em mora da devedora. Em manifestação posterior, a demandante informou a interposição de agravo de instrumento, o qual foi parcialmente provido para reconhecer a mora, permanecendo, contudo, a exigência de apresentação da via original do instrumento contratual. Apesar de novamente intimada para cumprir a determinação judicial, a autora sustentou a desnecessidade da juntada do documento original, reiterando o pedido de deferimento da medida liminar de busca e apreensão. Ao apreciar o feito, o Juízo de origem entendeu que a ausência da via original do contrato configuraria vício impeditivo ao regular desenvolvimento da relação processual, sob o fundamento de que a permanência do documento fora dos autos possibilitaria sua circulação e eventual transferência a terceiros. Assentou que a autora deixou de cumprir determinação judicial expressa para apresentação do documento original e concluiu estar caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em razão disso, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas processuais, sem fixação de honorários advocatícios, diante da inexistência de formação do contraditório. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação (Id. 35658727), inicialmente sustentando a desnecessidade de intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, ao argumento de que não houve citação da requerida e, consequentemente, não se formou a relação processual. Defende que a jurisprudência admite o processamento do recurso sem a participação da parte demandada quando a sentença extingue o feito antes mesmo da citação, especialmente em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969. No mérito, a apelante sustenta que a sentença baseou-se em premissa equivocada ao equiparar o instrumento contratual apresentado nos autos a uma cédula de crédito bancário. Afirma que o negócio jurídico que embasa a ação consiste em mero instrumento particular de contrato de consórcio com cláusula de alienação fiduciária, desprovido de natureza cambial e insuscetível de circulação por endosso, razão pela qual não haveria exigência legal de apresentação da via original para o ajuizamento ou prosseguimento da demanda. Argumenta, ainda, que os documentos apresentados são suficientes para instrução da ação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados