Processo 0814690-32.2024.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0814690-32.2024.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 14 - Des. Edvaldo Batista
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814690-32.2024.4.05.8100 APELANTE: FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS, QUARTA ETAPA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, JOAO VICTOR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: DIEGO ALBUQUERQUE LOPES - CE26053 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DECISÃO Trata-se de apelação interposta por FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros contra sentença prolatada pelo juízo da 7ª Vara Federal/CE, que julgou improcedentes os pedidos deduzidos nos embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito e determinou o regular prosseguimento da execução originária nº 0803195-88.2024.4.05.8100. Em suas razões recursais, a apelante, em resumo, argumenta que: 1. existem cláusulas abusivas e práticas vedadas pelo ordenamento jurídico, especialmente em afronta às normas do Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores; 2. a inconstitucionalidade da capitalização dos juros; 3. afastamento da mora; 3. é indevida a aplicação da comissão de permanência cumulada com correção monetária e/ou com juros remuneratórios e moratórios, quando o credor cobra valor superior ao efetivamente devido, inexiste mora; 4. excesso de execução/necessidade de revisão do débito; 5. cláusulas abusivas/onerosidade excessiva/abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal; 6. ser indevida a aceitação irrestrita dos cálculos da contadoria. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, para reformar integralmente a sentença recorrida, julgando procedentes os embargos à execução, com o reconhecimento: da abusividade da capitalização mensal e exclusão de seu efeito dos cálculos; da ilegalidade da cumulação de juros remuneratórios, moratórios e multa; da nulidade da execução por ausência de constituição válida em mora; e da necessidade de refazimento dos cálculos com observância dos parâmetros legais. Subsidiariamente, requer que seja reformada parcialmente a sentença, para reduzir os juros à forma simples; recalcular o débito sem a capitalização, minorando os honorários advocatícios fixados. A CEF ofertou contrarrazões recursais - Id Num. 10776732. É o relatório. A presente questão jurídica trata de tema frequentemente discutido nas diversas Turmas Julgadoras que compõem este Tribunal Regional Federal da 5ª Região, logo, à luz do art. 1.011, I, c/c com regras do artigo 932, incisos IV e V, todos do CPC, incumbe a este relator decidir o recurso monocraticamente. Trata-se na origem de embargos à execução de título executivo extrajudicial nº 0803195-88.2024.4.05.8100 opostos pela recorrente em face da CEF. A execução de título executivo extrajudicial movida pela CEF, por sua vez, tem por objeto cobrar da apelante, uma dívida representada pela cédula de crédito bancário nº Contrato: 0009925129171336, no valor de R$ 53.906,67 (cinquenta e três mil e novecentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Em suma, defende a recorrente a cobrança em apreço é indevida, pois os valores exigidos na presente execução são ilegais e abusivos, em especial aqueles a título de juros compostos. Cinge-se a controvérsia, pois, acerca da existência ou não da alegada abusividade dos valores cobrados. Após detida análise do feito, percebe-se que deve ser mantida a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, acrescidos das seguintes considerações. De…

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