Processo 0814693-92.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0814693-92.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0814693-92.2026.8.10.0000 PACIENTE: R. V. D. O. J. IMPETRANTES: ANA CÁSSIA MARQUES DE LIMA E ELOBERG BEZERRA DE ANDRADE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ARTS. 270, CAPUT, 217-A, § 1º, E 129, § 13, TODOS DO CÓDIGO PENAL PROCESSO DE ORIGEM: 0808409-24.2025.8.10.0026 RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Ana Cássia Marques de Lima e Eloberg Bezerra de Andrade, em favor de R. V. D. O. J., contra suposto ato coator atribuído ao Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA. A petição inicial compreende pedido liminar formulado com vistas ao imediato relaxamento da prisão preventiva a que se encontra submetido o paciente, custodiado desde 16/10/2025. Requerem, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. No mérito, pugnam pela concessão definitiva da ordem, com a confirmação da medida liminar eventualmente deferida. A questão tratada no presente habeas corpus refere-se à manutenção da prisão preventiva do paciente, decretada e posteriormente ratificada pela autoridade judiciária impetrada, em razão de sua suposta participação na prática dos crimes previstos nos arts. 270, caput, 217-A, § 1º, e 129, § 13, todos do Código Penal, em desfavor de Danielly da Silva Morais. Segundo se extrai dos autos, no dia 11 de outubro de 2025, por volta das 21h, no estabelecimento comercial denominado Birra Libre, situado na cidade de Balsas/MA, o paciente, que se encontrava na companhia da vítima, teria adulterado a bebida por ela consumida, provocando-lhe mal-estar súbito, visão turva e perda de consciência, circunstâncias que a deixaram em estado de vulnerabilidade. Em seguida, a vítima teria sido retirada do local pelo próprio paciente em estado inconsciente, sendo deixada na residência de sua genitora apenas por volta de 1h da manhã, naquela cidade, apresentando escoriações pelo corpo e sinais evidentes de alteração física e psicológica. Consta, ainda, que o próprio paciente, em interrogatório, confessou parcialmente os fatos, admitindo ter saído com a vítima, ter adulterado a bebida por ela ingerida e tê-la conduzido em estado de inconsciência, inclusive afirmando que parou o veículo e a colocou no banco traseiro. Todavia, negou a prática de conjunção carnal ou de atos sexuais consumados, sustentando que sua intenção ao dopá-la seria apenas “namorar”, sem manter relação sexual, circunstância que permanece controvertida e dependente de apuração probatória. E, sob a alegação de que a custódia preventiva em apreço configura ilegal constrangimento imposto ao paciente, pugnam os impetrantes pela concessão do writ. Para tanto, sustentam, em síntese, as seguintes teses: I) ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, ao argumento de que o paciente permanece preso preventivamente desde 16/10/2025, estando a ação penal suspensa em razão de conflito de jurisdição; II) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva; III) inexistência de elementos concretos que justifiquem a persistência da custódia cautelar; e IV) presença de condições pessoais favoráveis, aptas, em tese, a autorizar a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. A petição inicial está acompanhada dos documentos contidos nos ID’s…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados