Processo 0814705-24.2019.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0814705-24.2019.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
18/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814705-24.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: JOAQUIM HERNANI DOS SANTOS e outros (9) Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Advogado do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO GOMES - PA006141 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AV MAGALHAES BARATA, 1515, Prefeitura de Ananindeua (Gabinete do Prefeito), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária com pedido de reintegração ao serviço público e, subsidiariamente, pagamento de verbas trabalhistas/rescisórias, ajuizada por JOAQUIM HERNANI DOS SANTOS, JOELMA DO SOCORRO SOUZA DAMASCENO, JORGE MARQUES DE OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA TAVARES, JOSÉ MARIA SILVA NEGRÃO, JOSÉ VERÍSSIMO DUARTE DE BRITO, JOSIAS MORAES DOS SANTOS, JUDIRANOR PINTO COSTA, JÚNIOR CORDOVIL DO LAGO e KLORIE LEONEZ PINHEIRO em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA. A demanda teve origem no processo nº 0018829-13.2014.4.01.3900, inicialmente distribuído perante a Justiça Federal, posteriormente remetido a este Juízo por declínio de competência. O PJe registra a presente autuação nesta Vara em 11/12/2019, com referência ao processo originário federal nº 0018829-13.2014.4.01.3900. Os autores afirmam que exerceram a função de agentes de saúde/agentes de endemias junto ao Município de Ananindeua, tendo sido admitidos em diferentes datas, por processo seletivo, e desligados em 10/05/2006. Sustentam que a dispensa teria sido injusta e ilegal, por suposta incidência da Emenda Constitucional nº 51/2006, que teria assegurado a permanência dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetidos anteriormente a processo seletivo público. Alegam que preencheriam os requisitos legais para a reintegração ao serviço público municipal, pois teriam exercido atividades vinculadas a programas de saúde e combate a endemias. Requerem, como pedido principal, a reintegração aos cargos/funções de agente de saúde, com pagamento retroativo dos valores devidos desde o afastamento. Subsidiariamente, postulam o pagamento de verbas trabalhistas/rescisórias, diferenças salariais, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, indenização de campo, adicional de insalubridade, multa do art. 477 da CLT, juros e correção monetária, atribuindo à causa o valor de R$ 1.706.494,70. Consta dos autos originários termo de autuação da Justiça Federal datado de 30/06/2014, referente ao processo nº 188291320144013900, com objeto de reintegração em regime estatutário/servidor público civil, tendo como autores os ora demandantes e como réus a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e a Prefeitura Municipal de Ananindeua. Após a remessa dos autos a este Juízo, verificou-se a necessidade de regularização quanto ao trânsito em julgado da decisão declinatória de competência, tendo sido expedidos ofícios à Justiça Federal. Posteriormente, houve arquivamento do feito e, após requerimentos da parte autora, o processo foi desarquivado e retomou seu…

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