Processo 0814720-86.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Condena-se a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que se arbitram R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica susp
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