Processo 0814762-97.2021.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: vara1_mon@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 Processo Eletrônico n°:.: 0814762-97.2021.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abuso de Poder, Uso] REQUERENTE: HENRIQUE ANTONIO STECKELBERG GUERRA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, CELSO BRAZ DA SILVA - MA18889, ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REQUERIDO: WASHINGTON JOSE SERRA FILHO REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por Henrique Antônio Steckelberg Guerra em face de Washington José Serra Filho (Tabelião) e, subsidiariamente, do Estado do Maranhão. O autor alega ter adquirido, em 22 de maio de 1985, um imóvel rural de 3.000 hectares denominado "Fazenda Santa Marta", situado no município de Monção/MA, registrado sob a matrícula nº 719 perante a Serventia Extrajudicial local. Aduz que, recentemente, tomou conhecimento de que a referida matrícula foi cancelada por força de decisão judicial que reconheceu fraude originária na cadeia de titulação das terras. Diante da perda do bem (evicção), pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.308.270,00 (com base em valores referenciais do INCRA) e por danos morais no montante de R$ 100.000,00. Regularmente citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a responsabilidade civil por atos notariais deve recair exclusivamente sobre o delegatário do serviço público. No mérito, alegou a ausência de nexo causal e de conduta estatal, e defendeu a ocorrência de prescrição da pretensão reparatória, tendo em vista o decurso de quase cinco décadas desde os atos que fundamentam a inicial. É o relato do necessário. Decido 1 O Tema 777 do Supremo Tribunal Federal (STF) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese jurídica do Tema 777, estabelecendo o seguinte entendimento: O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regressar contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbabilidade administrativa. A tese firmada pela Suprema Corte reconhece a responsabilidade civil objetiva e primária do Ente Político face aos prejuízos causados aos usuários do serviço notarial, assegurando o direito de regresso contra o delegatário que agiu com dolo ou culpa. Contudo, a aplicação deste preceito demanda a harmonização com as regras de sucessão da responsabilidade quando o titular do serviço falece e os atos lesivos são de natureza pretérita. 2 O REsp 2.185.399 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Em julgamento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.185.399, fixou-se a premissa de que, para os atos praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 13.286/2016, a responsabilidade civil de tabeliães e registradores possui natureza objetiva, nos moldes da redação histórica dada ao art. 22 da Lei nº 8.935/1994. A decisão relatada pela Ministra Nancy Andrighi ressaltou, de igual forma, que o Tema 777 do STF não opera retroatividade ilimitada a ponto de afastar a responsabilidade direta e o liame…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.