Processo 0814764-75.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0814764-75.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0814764-75.2025.8.20.5004 Polo ativo NILSON MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR Advogado(s): ISMENIA EMANUELLY SILVA FERREIRA Polo passivo BANCO DIGIO S.A. e outros Advogado(s): RODRYGO AIRES DE MORAIS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, LUIS EDUARDO VEIGA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0814764-75.2025.8.20.5004 ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN RECORRENTE: NILSON MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR ADVOGADA: ISMENIA EMANUELLY SILVA FERREIRA RECORRIDOS: BANCO DIGIO S.A. E BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A. ADVOGADOS: ENY BITTENCOURT e LUIS EDUARDO VEIGA RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TENTATIVA DE COMPRA FRAUDULENTA NÃO CONSUMADA. BLOQUEIO PREVENTIVO REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS POR TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS. MERA INTERMEDIADORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto desta relatora, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ponderados os critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em face do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma normativo. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por NILSON MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR contra a sentença proferida pelo Juízo do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, em ação proposta pelo recorrente em face de BANCO DIGIO S.A. E BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A. A decisão recorrida julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Do que consta nos autos, a sentença recorrida adotou a seguinte fundamentação: [...] Vistos. Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Necessário se faz, no entanto, breve síntese da pretensão encartada na inicial. NILSON MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR ajuizou a presente ação contra o BANCO DIGIO S.A. e BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A., alegando, em síntese, que um terceiro tentou efetuar uma compra na empresa Bus Serviços utilizando os dados do seu cartão, porém o réu Banco Digio suspendeu a transação e impediu a venda. Alega que está sofrendo transtornos psicológicos por receber e-mail da ré Bus Serviços, posto que o terceiro utilizou seus dados no cadastro e que o Banco Digio não prestou assistência necessária. Pugnou pela reparação moral e material. Em sede de contestação (id 164384732), a parte ré Bus Serviços suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados