Processo 0814776-64.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0814776-64.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0814776-64.2026.8.20.5001 Autor: FABIO FELICIO DE SALES Réu: Município de Natal SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, buscando tutela jurisdicional para a implantação do adicional por titulação no percentual de 10% (dez por cento), assim como o pagamento retroativo das diferenças salariais e reflexos financeiros. Devidamente citado, o Município de Natal apresentou contestação, não negou o direito à gratificação, mas sustentou que a implantação depende do cumprimento dos requisitos e que os efeitos financeiros são fixados a partir do mês seguinte ao requerimento administrativo. É o sucinto relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. É o que importa relatar. Decido. Fundamentos Do mérito Julgamento antecipado na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil. Cinge-se a pretensão em analisar a possibilidade de condenar o Município de Natal à implantação e ao pagamento retroativos das diferenças devidas a título da gratificação de título no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 241/2024. A Lei Complementar Municipal n.º 241/2024, que tem por objeto organizar e estruturar a Carreira de Professor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal, abrangendo tanto a Educação Infantil quanto o Ensino Fundamental, no que lhe é peculiar, instituindo, além disso, o seu respectivo plano de carreira e remuneração, assim como regulamentando sua implantação e gestão, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelas Leis Nacionais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Na supracitada lei também está prevista a gratificação de titulação de especialização, mestrado ou doutorado (no valor correspondente, respectivamente, a 10%, 20% e 40% do vencimento básico para o Professor com o Título de especialista, mestre e doutor), sem a limitação prevista na LC 58/2004, como se pode ver do artigo 26, cujo parágrafo único dispõe apenas que “as gratificações de titulação não são cumulativas, só podendo o Professor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal ter direito a uma única gratificação isolada, de modo que a titulação de natureza mais elevada exclui a de grau inferior”. Veja-se: Art. 26 da Lei Complementar Municipal n.º 241/2024: Os Professores da Rede Pública de Ensino do Município de Natal, desde que preencham todos os requisitos necessários para sua concessão, terão direito às seguintes vantagens: I - gratificação pelo exercício da função de Diretor Administrativo ou Diretor Pedagógico, baseada na tipologia de cada unidade de ensino prevista na Lei Complementar Municipal nº 147, de 04 de fevereiro de 2015; II - gratificação de dedicação exclusiva, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor, nos termos desta Lei Complementar; III - gratificação de titulação de especialização, mestrado ou doutorado no valor correspondente a: a) 10% (dez por cento) do vencimento básico para o Professor com título de especialista; b) 20% (vinte por cento) do vencimento básico para o Professor com título de mestre; c) 40% (quarenta por cento) do vencimento básico para o Professor com título de doutor. § 1º…

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