Processo 0814778-19.2025.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face da petição de páginas 244/245, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código
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