Processo 0814780-95.2020.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta esta execução e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal, sem ônus para quaisquer das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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