Processo 0814805-82.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0814805-82.2026.8.20.0000 Agravante: Antônio Ivo Vieira Da Silva Defensor Público: Rayssa Cunha Lima C. dos Santos Agravados: A. A. V. D. S. e T. L. V. F. rep. por Heloiza de Lima Ferreira Relator: Desembargador Cornélio Alves DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO IVO V
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