Processo 0814810-51.2024.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0814810-51.2024.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814810-51.2024.8.10.0001 SESSÃO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DE 14 DE JUNHO DE 2026 Apelante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: LUIS FELIPE FONTES RODRIGUES DE SOUZA Apelada: S. M. ARAUJO AUDIO VÍDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP Advogada: LARISSA DE AZEVEDO MOORE (OAB/PA 22.707) Relator: Des. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SIMPLES NACIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR. TAXA SELIC. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que, nos autos da ação de repetição de indébito tributário, julgou procedente o pedido para condenar o ente estadual à restituição da diferença entre o valor atualizado devido e o montante já pago administrativamente, referente ao recolhimento a maior de ICMS no período de janeiro de 2017 a abril de 2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a vedação à correção monetária de créditos escriturais de ICMS se aplica à restituição de indébito reconhecido administrativamente em favor de contribuinte optante do Simples Nacional; e (ii) estabelecer se a restituição do ICMS recolhido a maior deve ser efetuada com atualização pela Taxa Selic. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vedação à correção monetária de créditos escriturais de ICMS restringe-se à sistemática de apuração do imposto por confronto entre débitos e créditos lançados na escrita fiscal, hipótese diversa da controvérsia examinada. 4. A parte autora, optante do Simples Nacional, não apura o ICMS pelo regime de débito e crédito escritural, nos termos do art. 23 da LC nº 123/2006, de modo que os precedentes invocados pelo ente público não guardam pertinência com os fatos apreciados nos autos. 5. O crédito discutido na presente lide possui natureza pecuniária, e não escritural, pois o próprio Fisco reconheceu o indébito e deferiu a restituição em espécie, além de ter mencionado, no parecer exarado na via administrativa, a incidência proporcional de juros de mora e correção monetária. 6. O direito à restituição integral, com atualização monetária, decorre do art. 167 do CTN, do art. 104-A, §1º, da Lei nº 7.799/2002 e das Súmulas 162, 188 e 523 do Superior Tribunal de Justiça, que disciplinam a incidência de correção monetária e juros na repetição de indébito tributário. 7. O argumento de presunção de legitimidade dos atos administrativos não afasta a pretensão deduzida, porque a parte autora não pretende invalidar o procedimento fazendário, mas apenas exigir que a restituição já reconhecida observe os acréscimos legais previstos no ordenamento jurídico. 8. A sentença aplicou corretamente a Taxa Selic como índice único de atualização do indébito, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A restituição de ICMS recolhido a maior por contribuinte optante do Simples Nacional, reconhecida administrativamente, tem natureza pecuniária e deve ser atualizada pela Taxa Selic”. ----------------- Dispositivos relevantes citados: art. 23 da LC nº 123/2006; art. 88, §1º, do RICMS/MA; art. 167, do CTN; art. 104-A, §1º, da Lei nº 7.799/2002; §11 do art. 85 da Lei Adjetiva Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 162, 188 e 523; TJMA, ApCiv 0818565-88.2021.8.10.0001, Rel. Desembargadora Angela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados