Processo 0814817-18.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O Requerente pleiteia a concessão das benesses da gratuidade da Justiça. Ocorre que, não obstante tenha sido expressamente intimada, conforme despacho de fls. 24-26, a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a parte Requerente limitou-se a apresentar alegações genéricas e justificativas retóricas, sem juntar qualquer documento idôneo capaz de demonstrar sua efetiva incapacidade financeira. As afirmações acerca de limitações econômicas, bem como a suposta necessidade de contratação de empréstimos bancários, não se prestam à comprovação da hipossuficiência alegada, assim como a invocação de parâmetros teóricos do DIEESE, desacompanhados de prova concreta, razão pela qual permanece não demonstrada a alegada situação de fragilidade econômica. Esse é o entendimento adotado pelo E.TJMS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO MANTIDO POR AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Venina Benedetti Fagundes contra decisão interlocutória que, no bojo de recurso especial, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A agravante sustenta ausência de intimação para complementação documental, alegando violação ao devido processo legal e ao art. 99, §2º, do CPC. Afirma ser portadora de doença grave e estar em situação de vulnerabilidade econômica, alegando ainda que o veículo mencionado na decisão foi vendido pelo Banco Toyota. Pleiteia a concessão da gratuidade judiciária, em juízo de retratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça, à luz dos documentos apresentados e da alegação de hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos dos autos ou por impugnação da parte contrária, conforme art. 99, §3º, do CPC. 4. Cabe ao magistrado, de ofício ou mediante impugnação, exigir esclarecimentos e documentos adicionais, nos termos dos arts. 98, §8º, e 99, §2º, do CPC, podendo indeferir o pedido diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência. 5. A renda líquida da agravante, no valor de R$ 4.647,15, aliada à ausência de prova robusta de incapacidade financeira, afasta a presunção de hipossuficiência. 6. O recolhimento do preparo recursal anteriormente efetuado pela agravante configura conduta incompatível com a pretensão de concessão da justiça gratuita. 7. A ausência de impugnação pelos agravados não impede o indeferimento do pedido, diante da autonomia judicial para análise da condição financeira da parte requerente. 8. A jurisprudência do TJMS reafirma que a hipossuficiência deve ser comprovada de forma concreta, não bastando a mera alegação nem o comprometimento parcial da renda com despesas médicas ou financeiras. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da justiça gratuita exige demonstração concreta da hipossuficiência financeira, não sendo suficiente a simples alegação desacompanhada de provas robustas. 2. O recolhimento voluntário do preparo recursal constitui ato incompatível com a pretensão de gratuidade judiciária. 3. A ausência de impugnação pela parte contrária não vincula o juízo, que pode indeferir o pedido com base em elementos…
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