Processo 0814830-17.2026.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar seu atual endereço, bem como juntando aos autos comprovante de endereço legível.e atualizado. Em igual prazo, deverá comprovar documentalmente que a genitora possui a guarda de fato da criança e, após, retornem conclusos em fila de iniciais
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