Processo 0814833-40.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
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Vistos, etc. 1 - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II
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