Processo 0814834-88.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0814834-88.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

(ii) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da ré UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDÊNCIA (CNPJ n.º 95.611.141/0001-57), para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual entre a autora SILVÉRIA LEMES DE LIMA e a ré UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDÊNCIA, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, com a determinação de que a ré se abstenha, de forma definitiva, de promover quaisquer descontos na conta bancária da autora ou em seu benefício previdenciário a qualquer título relacionado ao suposto contrato de seguro ora declarado inexistente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) a título de repetição de indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência da ré União Seguradora S/A Vida e Previdência, condena-se-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Caso apresentada apelação, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação apresentada. Apresentadas as contrarrazões, aposta certidão caso não sejam ofertadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, § 3º, do NCPC. Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário do julgado no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários adicionais de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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