Processo 0814850-78.2021.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 684/690: "...III - Deliberação de Provas. Na exata dição do que preceitua do artigo 373 do Código de Processo Civil, fixo que caberá à parte autora o ônus de provar a existência do fato constitutivo de seu direito (inciso I), consistente em comprovar a responsabilidade dos réus pelo acidente de trânsito que lhe vitimou, bem como o vínculo jurídico entre os réus que enseje sua responsabilização. Quanto às demais questões controvertidas, entendo que decorrem logicamente da apuração
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