Processo 0814858-49.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0814858-49.2026.8.23.0010 DESPACHO Encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Roraima Cumpra-se o que determinado na decisão do ep. 8. Procuraçõesinválidas Observo que as procurações apresentadas pelas partes autoras e ré, assinadas eletronicamente, não permitiramverificação de autenticidade no portal de validação (https://validar.iti.gov.br/). Apresentemaspartesprocurações válidas, sob pena de serem reputados ineficazes os atos praticados pelosadvogados(CPC, art. 104, § 2º). Prazo de 15 (quinze) dias. Alegações de descumprimento da tutela de urgência Postergo à sentença a análise acerca de eventual descumprimento da tutela de urgência para fins de homologação de multa, sem prejuízo de eventualenrijecimento das medidas adotadas pelo Juízo, caso demonstrado agravamento da situação discutida. Pedido de gratuidade da justiça da ré/reconvinte Diante da necessidade de aferição concreta da real condição econômica da parte ré/reconvinte, intime-se para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá instruir os autos, exemplificativamente, com a juntada: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através site Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ -, com todas as contas abertas e seus 2. 3. 4. 5. 6. respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil ou, se for o caso, do comprovante de isenção respectivo; cópia dos três últimos contracheques, ou, inexistindo vínculo empregatício, qualquer outro comprovante de renda; extratos bancários completos de todas as contas de titularidade referentes aos últimos três meses; comprovantes de despesas essenciais, a exemplo de contas de água, energia elétrica, aluguel, plano de saúde, entre outros que possam evidenciar a destinação da renda familiar; e quaisquer outros documentos que entender pertinentes para a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Findos os prazos conferidos e apresentada a cota ministerial, tornem os autos . conclusos para decisão saneadora Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura constantes em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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