Processo 0814874-71.2018.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0814874-71.2018.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 0814874-71.2018.8.10.0001 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ DE RIBAMAR VIEIRA em face do ESTADO DO MARANHÃO, objetivando dar cumprimento ao título judicial formalizado nos presentes autos, que condenou o réu ao pagamento de indenização correspondente a 07 (sete) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1986, 1987, 1988, 1989, 1990, 1991 e 1994, e 15 (quinze) meses de licenças-prêmio não gozadas, relativas aos quinquênios de 1981/1986, 1992/1997, 1997/2002, 2002/2007 e 2007/2012, tendo por base a última remuneração percebida, acrescidos de juros moratórios pela caderneta de poupança desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E, além de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, conforme sentença de id. 43373575, mantida pelo acórdão da 3ª Câmara Cível de id. 72663018 (Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha), transitado em julgado em 01/08/2022 (id. 72663024). O exequente requereu o cumprimento de sentença (id. 49942566), com planilha de cálculos e documentação pertinente (id. 77875513). Intimado, o Estado do Maranhão apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 83990555), acompanhada de laudo contábil unilateral (id. 83990556), alegando excesso de execução no importe de R$ 19.485,06 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), ao fundamento de incorreção nos índices de correção monetária e juros de mora. O exequente apresentou resposta à impugnação (id. 94280933), sustentando que os parâmetros de atualização estão definidos no título executivo e acobertados pela coisa julgada. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apresentou planilha de cálculos (id. 130466956). Intimadas as partes, o exequente concordou com os valores apurados (id. 135656206), ao passo que o Estado do Maranhão apresentou nova manifestação (id. 136120811), acompanhada de laudo contábil unilateral (id. 136120812), reiterando a alegação de excesso. O exequente ofereceu resposta (id. 139429851), refutando as alegações do ente público. Por despacho de id. 141494526, determinei o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial Única para nova verificação da regularidade dos cálculos, inclusive apontando eventual excesso de execução. A Contadoria Judicial Única apresentou planilha revisada (id. 171694635/171764559), apurando o valor total de R$ 875.181,46 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), discriminando o valor principal de R$ 795.619,51 (setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento de R$ 79.561,95 (setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Concomitantemente, a Contadoria apresentou planilha de apuração de excesso de execução (id. 171764561), na qual, comparando os cálculos originalmente apresentados pelo exequente com os valores por ela recalculados na mesma data-base de 31/10/2022, identificou excesso de execução no importe de R$ 2.223,23 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e três centavos). Intimadas as partes (ato ordinatório de id. 175196326), o exequente manifestou concordância com os cálculos da Contadoria Judicial (id. 177465703), requerendo o acolhimento dos cálculos, a condenação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados