Processo 0814881-74.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0814881-74.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo n° 0814881-74.2026.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento Comarca: Belém/PA Agravante: Município de Belém/PA Procurador Municipal: Bruno César Nazaré de Freitas OAB PA 11.290 Agravado: Formosa Supermercados e Magazine LTDA Processo em Ref: 0866379-87.2023.8.14.0301 Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE OBRA. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONCLUSÃO DA OBRA. ASTREINTES. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Belém/PA contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução, com a expedição do alvará de obra referente ao Processo Administrativo nº 1.643/2010-SEURB, sob pena de multa diária. O agravante sustenta que a obrigação tornou-se inexigível em razão da conclusão da obra, requerendo a substituição da obrigação pela regularização técnica da edificação e eventual expedição de habite-se, bem como o afastamento das astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há probabilidade de provimento do recurso apta a justificar a concessão de efeito suspensivo; (ii) estabelecer se a alegada conclusão da obra torna inexigível a obrigação de expedir alvará de obra ou autoriza sua substituição por obrigação de resultado prático equivalente; e (iii) determinar se a multa cominatória fixada para compelir o cumprimento da obrigação deve ser afastada ou modificada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. 4. A inexigibilidade da obrigação prevista no art. 535, III, do CPC depende da demonstração de fato superveniente que impeça o cumprimento do título executivo, circunstância não evidenciada nos autos. 5. O relatório de vistoria apresentado pelo agravante apenas demonstra estágio avançado da obra, sem comprovar sua efetiva conclusão, inexistindo elemento técnico suficiente para afastar, nesta fase, a obrigação de expedição do alvará de obra. 6. A substituição da obrigação específica por resultado prático equivalente pressupõe prova técnica de que a obra foi integralmente concluída, requisito não demonstrado, inviabilizando o redirecionamento do cumprimento para a expedição de habite-se. 7. A ordem judicial que determinou a expedição do alvará de obra foi proferida anteriormente e permaneceu hígida após o julgamento dos recursos interpostos, persistindo o dever de seu cumprimento. 8. A multa cominatória possui natureza coercitiva e encontra fundamento nos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC, mostrando-se proporcional o valor fixado de R$ 1.000,00 por dia, limitado a R$ 5.000,00, diante da prolongada demora administrativa na expedição do documento. IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Tese firmada em juízo de cognição sumária, sem prejuízo do exame de mérito pelo órgão colegiado: A alegação de fato superveniente apta a tornar inexigível a obrigação de fazer depende de prova suficiente da impossibilidade de cumprimento do título judicial. A…

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