Processo 0814904-38.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0814904-38.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814904-38.2025.8.15.2001 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Alienação Fiduciária] AUTOR: FERNANDA DA SILVA PIMENTEL REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato bancário, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por FERNANDA DA SILVA PIMENTEL contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Justiça gratuita deferida e tutela de urgência indeferida (ID 109722831). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 111147349), suscitando preliminares de impugnação à justiça gratuita e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou a licitude dos juros pactuados e defendeu, ainda, o caráter facultativo do seguro, afastando a tese de venda casada. Pleiteou a total improcedência da demanda. Houve réplica pela parte autora (ID 114329832). Intimadas para especificarem provas, o banco requereu o depoimento pessoal da autora (ID 117379181), pleito indeferido (ID 128327788). É o relatório. Passo a decidir. Cuidando inicialmente das preliminares suscitadas pelo réu, não merecem elas acolhimento A impugnação à gratuidade da justiça não se mostrou apta a demonstrar a modificação da situação financeira do autor, uma vez que não trouxe prova cabal de sua capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, ônus que incumbia à parte impugnante. Quanto à impugnação ao valor da causa, observa-se que a autora atribuiu o valor de R$ 23.024,40, correspondente ao proveito econômico pretendido com a repetição do indébito. Tal montante guarda pertinência com os pedidos formulados, não havendo razões para a retificação pleiteada pelo réu. Assim, REJEITO as preliminares arguidas. Sem mais questões prévias a serem dirimidas e considerando o pedido de ambas as partes, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que a matéria em discussão é unicamente de direito, sem necessidade de outras provas. No mérito, tem-se que a pretensão autoral é, na verdade, a revisão dos encargos contratuais questionados na peça de ingresso e, no que pese o alegado pelo autor ao discorrer sobre a taxa de juros remuneratórios aplicada, não ficou evidenciada quaisquer irregularidades. Os juros remuneratórios são aqueles decorrentes da disponibilidade monetária quando do negócio jurídico celebrado entre as partes, sendo livre sua pactuação, em se tratando de instituições financeiras, que não se sujeitam à limitação dos juros que foi estipulada na Lei da Usura (Decreto 22.626/33), o que é entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, inclusive sob a Súmula nº 596: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional". Porém, a legislação nacional, segundo interpretação conferida pelos tribunais superiores, admite a revisão da taxa de juro remuneratória quando esta se revelar abusiva, o que deverá se dar em situações excepcionais, quando houver relação de consumo, com demonstração efetiva da abusividade, a teor do art. 51, § 1º, do CDC. Portanto, a abusividade dos juros remuneratórios deve ser analisada levando-se em consideração a taxa média de mercado reportada pelo Banco Central à época da contratação e as regras do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados