Processo 0814912-53.2022.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0814912-53.2022.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDINEIA BATISTA DE FARIA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE R E L A T Ó R I O Trata-se de processo classificado no sistema PJe como PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) entre as partes referidas na autuação (AUTOR: CARLOS AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA vs. RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE), sob o argumento de que é Servidor Público Municipal no cargo de Técnico de Enfermagem, com data de admissão em 03/12/2007. Requer a gratuidade de justiça; a citação do Município; a tutela de evidência para conceder a progressão funcional e ao final a procedência do pedido para conceder a progressão da parte autora, no Padrão de Vencimento "G" da classe II, do cargo de Enfermeira com vencimento-base na quantia de R$ 5.253,43 (cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), condenando ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, desde o quinquênio anterior a propositura desta ação judicial até o mês de sua progressão/promoção. A inicial veio instruída com os documentos de Id. 38693491/5068. Decisão de ID 137348016 decretando a revelia. Recolhidas as custas devidas conforme Id. 57238033, foi postergada a apreciação da tutela de urgência para o depois do contraditório, sendo determinada a citação. O réu apresentou manifestação, no Id. 156930657, que veio acompanhada do documento de Id.156930661, no qual informa que as progressões foram devidamente atualizadas, requerendo, assim, a extinção do feito pela perda superveniente do objeto. Réplica no Id. 185065713, momento em que a parte autora informou não ter outras provas produzir, requerendo o julgamento do processo no estado em que se encontra. Chamado a se manifestar em provas o réu manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito no Id.234891741. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir, a tento ao que determina o art. 93, IX da CRFB. F U N D A M E N T O S Inicialmente, diante do princípio da celeridade e economia processual, atento ao exigido pelo art. 5º, LXVIII da CRFB e art. 4º do CPC, e ainda para evitar a proliferação de incidentes junto ao TJRJ, deixo consignado que este Juízo entendeu por bem não suscitar conflito negativo de competência. Compulsando os autos, verifico que foram atendidas as condições de admissibilidade da demanda e observados, em sua tramitação, os requisitos de validade do procedimento e dos atos processuais praticados, individualmente considerados. O feito se encontra em ordem, não há vícios a sanar, nem nulidades a serem declaradas de ofício, sendo certo, que in casu, mostra-se cabível o julgamento antecipado do mérito, a teor do art. 355, inc. I, do CPC, uma vez que a prova documental já produzida se mostra suficiente para o desate da controvérsia, tendo as partes dispensado a produção de outras provas. No mérito verifico a não ocorrência da perda superveniente do objeto e o pedido deve ser julgado PROCEDENTE EM PARTE. Pretende a parte autora sua progressão funcional no Padrão de vencimento "G" da classe II, do cargo de Enfermeira com vencimento-base na quantia de R$ 5.253,43 (cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). Por outro lado, o Município réu alega que já houve a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.