Processo 0814917-85.2025.4.05.8100
TRF5 • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 0814917-85.2025.4.05.8100 RECORRENTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS PERDIGAO DE FREITAS - CE33980 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA IN NATURA, CULTIVO ARTESANAL DA PLANTA, USO E PORTE PARA FINS MEDICINAIS. INDICAÇÃO MÉDICA PARA O USO DA SUBSTÂNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA E DE AUTORIZAÇÃO A CARGO DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO A QUANTIDADE DE PLANTAS PARA O TRATAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO EG. STJ PARA A CONCESSÃO DO SALVO-CONDUTO.REMESSA EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. 1. Recurso em Sentido Estrito interposto em face da sentença que denegou a ordem de "Habeas Corpus" impetrado para a concessão de salvo-conduto em favor do paciente João Paulo de Oliveira Araújo, na qual este requereu que o Diretor da Polícia Federal, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Delegado-Geral da Polícia Civil, todos do Ceará se abstivessem de prendê-lo em flagrante pela importação de sementes e produção artesanal de Cannabis Sativa para fins medicinais, bem como de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação e eventualmente encontrados na residência, a importação, transporte e cultivo, concomitante, de 120 (cento e vinte) exemplares da planta "Cannabis" para fins medicinais e autorizar o envio de amostra do óleo artesanal extraído para análise qualitativa e quantitativa (via remessa lacrada) a instituições de pesquisa brasileira para fins terapêuticos. 2. Impetração fundamentada na melhora significativa que o tratamento com a Cannabis tem proporcionado ao paciente, diagnosticado com ""hemiparesia não especificada (G81.9). Acidente Vascular Cerebral - AVCH (I61.9) e Malformação Arteriovenosa dos Vasos Cerebrais (Q28.2)", devidamente comprovada por Relatórios, Diagnósticos e Receitas assinadas pelos médicos que o acompanham, além do alto custo da medicação importada, com custo médio de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia absurdamente alta para um cidadão assalariado, razão pela qual necessita iniciar o plantio, para a extração do óleo obtido das plantas, por meio do cultivo em sua residência. 3. A decisão impugnada denegou a ordem de "habeas corpus", ao fundamento de que: a) a importação de sementes de cannabis configura o crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei nº 11.343/06, de forma que não se poderia impedir a atuação policial; b) o paciente não teria autorização da ANVISA para a importação de sementes de cannabis e o cultivo da planta para extração do óleo mas apenas para importação de Formula A - Standarlized Canabidiol até 29/11/2026; c) os receituários não confirmam que os profissionais médicos (um psiquiatra e uma generalista) tenham acompanhado a doença acometida pelo paciente ao longo do tempo, de forma a atestar a indispensabilidade do tratamento específico com cannabis e d) o certificado com curso de cultivo e produção de óleo artesanal não confirmam que o paciente possui meios técnicos e conhecimentos suficientes para produzir, mesmo de maneira mais barata, um medicamento. 4. Recorrente que reitera a gravidade de seu quadro de saúde (hemiparesia esquerda, neuropatia dolorosa intensa, cefaleias crônicas e perda parcial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.