Processo 0814929-15.2026.8.14.0006

TJPA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0814929-15.2026.8.14.0006
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

DECISÃO Processo nº 0814929-15.2026.8.14.0006 Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por IVETE DO SOCORRO SALES DE JESUS, em face de PAULO SERGIO HOZANA DE JESUS, onde roga sua nomeação como curadora do interditando, sustenta que o interditando foi acometido por esquizofrenia, e, portanto, estaria sem condições de manifestar sua vontade validamente neste momento, comprometendo a execução dos atos da vida civil e a administração de seus bens. Pediu a interdição com sua nomeação, inclusive provisória, como curadora. Juntou documentos. Pediu a gratuidade da justiça. Vieram conclusos. Relatei. Decido. RECEBO a ação. Estou por DEFERIR o pedido liminar de curador. Neste momento processual, entendo que os documentos juntados ao processo são suficientes para deferimento provisório, somado a isso o dever de boa-fé processual, com a declaração de serem verdadeiras as informações que foram prestadas pela requerente ao seu patrono. Neste sentido, entendo que há suficiente demonstração de probabilidade de que o interditando não reúne condições suficientes de gerir-se sem a ajuda de um terceiro, ainda que minimamente, como é o caso do interditando. Diante do exposto: A. RECEBO a inicial; B. DEFIRO a gratuidade; C. DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de NOMEAR PROVISORIAMENTE a requerente IVETE DO SOCORRO SALES DE JESUS, como CURADORA de PAULO SERGIO HOZANA DE JESUS; D. EXPEÇA-SE TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO; E. INTIME-SE a requerente para a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que junte aos autos cópia devidamente assinada, momento em que passará a ter validade; F. DESIGNO INSPEÇÃO DOMICILIAR para o dia 06 DE OUTUBRO DE 2026, de 9h00 às 12h00, para entrevista com o interditando e oitiva da requerente. Ressalto que as partes devem permanecer no domicílio em data e horário aprazado, munidas com Documento de Identificação com foto; G. CITE-SE o interditando; H. INTIME-SE a requerente; I. Ciência ao Ministério Público. Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente

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