Processo 0814930-19.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0814930-19.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0814930-19.2025.8.20.5001 Polo ativo MARIA KLARA BEZERRA ADRIANO Advogado(s): ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): PEDRO SOTERO BACELAR EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICAS. NATUREZA REPARADORA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, para condenar operadora de plano de saúde ao custeio de cirurgias plásticas de caráter reparador pós-bariátrica, bem como ao pagamento de danos morais, fixando sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A controvérsia consiste em determinar: (i) se os procedimentos cirúrgicos indicados possuem natureza reparadora ou estética e, consequentemente, se há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde; (ii) a existência de dano moral indenizável; (iii) a adequação da distribuição da sucumbência e da base de cálculo dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prova pericial atestou que os procedimentos indicados possuem natureza reparadora/funcional, sendo necessários para corrigir sequelas decorrentes de cirurgia bariátrica, integrando o tratamento da obesidade mórbida. 4.Nos termos do Tema 1.069 do STJ, é obrigatória a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, não prevalecendo cláusulas contratuais restritivas quando evidenciada a necessidade médica. 5.A negativa de cobertura configura conduta abusiva e enseja dano moral, diante do agravamento da situação psicológica da paciente, sendo adequado o valor fixado em R$ 4.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6.Mantida a sucumbência recíproca, uma vez que não houve êxito integral da parte autora. 7.Os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico obtido, compreendendo tanto a condenação em danos morais quanto a obrigação de fazer, conforme entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Conhecidos ambos os recursos, sendo parcialmente provido o da autora apenas para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios para o proveito econômico, e desprovido o recurso da ré. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 86, 240 e 487, I; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.870.834/SP e REsp nº 1.872.321/SP (Tema 1.069); STJ, AREsp nº 2.972.024/RR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/09/2025; STJ, AgInt no REsp nº 1.897.740/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 02/09/2024; STJ, AgInt no REsp nº 1.891.571/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 06/04/2021. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, conhecer de ambos os recursos e dar parcial provimento apenas ao interposto pela autora, desprovendo integralmente o recurso da parte ré, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO Apelações cíveis interpostas por MARIA KARLA BEZERRA ADRIANO e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados