Processo 0814936-52.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0814936-52.2024.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0814936-52.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00262237 RECTE: PEDRO JOSE MENEZES LIMA ADVOGADO: MARCEL BIOT OAB/RJ-111746 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº: 0814936-52.2024.8.19.0001 Recorrente: PEDRO JOSE MENEZES LIMA Recorrido: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE MODIFICAR, IMPEDIR OU EXTINGUIR O DIREITO AUTORAL. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. I- Caso em exame: Ação indenizatória envolvendo interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 24 horas, em período natalino, com oscilações posteriores. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. Apelação da ré buscando a improcedência ou a redução do valor arbitrado. Apelação do autor buscando majoração. II - Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia recursal à falha na prestação do serviço e à adequação do quantum indenizatório fixado. III - Razões de decidir: Falha na prestação do serviço. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Inversão ope legis do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral. Ausência de comprovação de força maior ou situação excepcional apta a justificar o prolongado desabastecimento. Dano moral - configuração in re ipsa. Interrupção indevida de serviço essencial. Súmula 192 TJ/RJ: "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral." Valor de R$ 6.000,00 que se revela adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e se mostra suficiente à compensação do dano, sem gerar enriquecimento sem causa. IV - Dispositivo: NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. Caso em exame: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento aos recursos das partes e manteve indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, fixada em razão de interrupção do serviço de energia elétrica. Controvérsia recursal: Cinge-se a controvérsia à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à natureza consumerista da relação, à boa-fé objetiva e à análise da jurisprudência deste Tribunal para fins de majoração do quantum indenizatório. Razões de decidir: Inexistência de vícios no acórdão embargado. Julgado que enfrentou de forma suficiente as questões …
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