Processo 0814941-24.2022.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0814941-24.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA ROBERTA REVOREDO VICENTINO RÉU: CAR HELP SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA, LAGAR CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Vistos, etc. Amanda Roberta Revoredo Vicentino ajuizou a presente demanda em face de Car Help Serviços de Reboque de Veículos Ltda. e Lagar Clube de Benefícios Mútuos, em que pretende a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.707,29, conforme orçamento de oficina autorizada FIAT, e indenização por danos morais, no valor de R$ 30.292,71, sob o fundamento de que, em 16/09/2020, trafegava com seu veículo FIAT ARGO pela Linha Amarela, quando, em razão de alegada imprudência do condutor do caminhão guincho da Car Help, ocorreu um engavetamento, resultando em diversos danos ao seu automóvel (E-BRAT 20200916094335075368). Após o acidente, o representante da Car Help orientou a autora a procurar a Lagar Clube de Benefícios Mútuos para reparo do veículo, sendo este encaminhado a oficina indicada pela associação. A autora relata que o serviço realizado foi insatisfatório, com agravamento dos danos e surgimento de novos problemas, além de dificuldades de comunicação e demora no atendimento. Não tendo êxito em resolver a situação de forma extrajudicial, obteve orçamento em oficina autorizada, mas não conseguiu realizar o novo reparo por falta de apoio dos réus. Em razão disso, ajuizou a presente ação, buscando a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos. Informa que ajuizou ação perante o 15º Juizado Especial Cível, processo nº 0006489-92.2021.8.19.0202, mas foi extinto porque a "parte ré impugnou o áudio reproduzido na ocasião" . Informa que "Conforme se afere dos áudios trocados - disponível no link a seguir disponibilizado - ao que se mostra, smj, o 1º Réu sequer foi devidamente esclarecido dos danos provocados no evento. Após ser devidamente esclarecido, tendo conhecimento do engavetamento envolvendo 3três veículos e conhecendo a dinâmica dos fatos, em princípio o sócio propôs conversar com o proprietário da FIAT TORO, Sr. Jorge, e convence-lo a utilizar seu seguro para reparar a próprio CARRO e o FIAT ARGO, lhe cabendo o pagamento da franquia devida. No entanto, não foi possível o feito pelo fato do veículo FIAT TORO não ter seguro contra batida, tão somente contra furto ou roubo. Assim o 1º Requerido informou ao esposo da Autora em ato contínuo que estava a ver com seu "seguro" uma forma de solucionar os danos causados por seu preposto. Link com os áudios: https://drive.google.com/drive/folders/1CYOvOXS6DPDhP3ME4g_S 9ROxHT0cx_X6?usp=sharing". Alega que" o 1º Réu entrou em contato com o esposo da Autora e informou que seu "seguro" iria custear os danos, informando que o veículo deveria ser levado a uma oficina que ficava localizada no município de São João de Meriti. Após ser passada todas as orientações, em: 23/09/2020 é feito contato com o "seguro", 2º Requerido, que veio a ser descoberto posteriormente tratar-se de uma ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MUTUOS", "somente em: 04/11/2020, mais de 30 dias depois, após diversas cobranças aos Requeridos foi autorizado o reparo do veículo, tendo sido no mesmo dia o veículo foi entregue na oficina. Em: 26/11/2020, após 22vinte e dois dias no…
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