Processo 0814967-63.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0814967-63.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) EDINARA VITORIA DE SOUZA PIMENTEL - Endereço: Avenida dos Bandeirantes, sn - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-015 () PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF/CNPJ: 60.872.504/0001-23) - Endereço informado pelo promovente: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100 Torre Olvavo Setubal - Parque Jabaquara - SAO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 () PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA _____________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 18 de maio de 2026 às 09:00 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador Katharine Gil Santos, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE EDINARA VITORIA DE SOUZA PIMENTEL, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Mariana Alardo Souto Matos - OAB nº 65.925/BA. PRESENTE a parte promovida ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) RUAN DAMASCENO SILVA XXX.XXX.XXX-XX - CPF nº , acompanhado(a) do(a) GOMES DA SILVA LIMA 58.218 Advogado(a) - OAB nº /BA. _____________________________________________________________________________________________ ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: " Impugnar preliminares e documentos suscitados pela acionada, tendo em vista que em nada contribuem para o deslinde do feito. Pugnando pela total procedência do pleito autoral, julgamento antecipado da lide. Pede deferimento."; 4. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada de parte promovente SUBSTABELECIMENTO; 5. A parte promovida requer: " Reitera a contestação em todos os seus termos. Pugna pela realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora. Requer que as publicações sejam efetuadas em nome de ROBERTO DOREA PESSOA, OAB/BA 12.407, sob pena de nulidade." 6. A parte promovida requer a designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para depoimento pessoal da parte autora; 7 . A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8. Assim, após o decurso do prazo do item 4, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 09 h 11 min. Eu, Katharine Gil Santos, a digitei.
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