Processo 0814987-67.2023.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0814987-67.2023.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO JORGE FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, em razão de imputação de irregularidade no medidor de energia e posterior corte no fornecimento do serviço. O autor alega que sempre efetuou o pagamento das faturas em dia, mas foi surpreendido com a lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 1.594,46, referente a suposto consumo não registrado entre junho de 2022 e dezembro de 2023. Afirma que contestou administrativamente a multa, sem êxito, e que, diante do corte de energia ocorrido em 30 de outubro de 2023, buscou o Poder Judiciário para ver solucionada a controvérsia, requerendo, ao final, a declaração de inexistência do TOI e do débito, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além da concessão de gratuidade de justiça e tutela de urgência para restabelecimento do serviço [ID87421977]. A petição inicial detalha os fatos, destacando a essencialidade do serviço, a alegada ausência de irregularidade no medidor, o impacto negativo do corte de energia no cotidiano do autor e a frustração decorrente do atendimento prestado pela ré. O autor sustenta que a conduta da concessionária ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, e requer, ainda, a inversão do ônus da prova, atualização monetária, juros, honorários advocatícios e produção de todos os meios de prova admitidos em direito [ID87421977]. Após o protocolo da ação, foi registrado o pedido de gratuidade de justiça, com apresentação de documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, bem como o pedido de tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica [ID87517330]. O autor esclareceu que, diante da essencialidade do serviço, passou a utilizar energia cedida por vizinho para garantir o mínimo existencial, e informou sua renda mensal de R$ 2.441,18, reiterando a impossibilidade de arcar com custas processuais [ID114062755]. Em decisão, foi deferida a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência, determinando à concessionária ré o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor, cliente nº 7136681, no prazo de 48 horas, até ulterior deliberação, sob pena de multa. Foi determinada a realização de prova pericial, com nomeação de perito, facultando às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como a citação da ré para apresentar defesa [ID123320436]. O mandado de citação e intimação foi cumprido, com a ré sendo devidamente citada e intimada para cumprimento da tutela antecipada [ID123339151]. O perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais, requerendo o depósito da cota parte pela ré, conforme previsto na legislação processual [ID123444496]. A ré foi intimada da decisão e apresentou contestação tempestivamente, conforme certificado nos autos [ID142476344]. A contestação foi apresentada dentro do prazo legal, conforme certificado nos autos, e a manifestação do perito foi encaminhada ao juízo para apreciação [ID141965594].…
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