Processo 0814988-72.2026.8.12.0001
TJMS • USUCAPIãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), devendo providenciar: (I) a juntada de Certidão do Cartório distribuidor local em nome dos autores, comprovando a ausência de oposição da parte requerida no período necessário para a conf
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