Processo 0815012-09.2022.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0815012-09.2022.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BOA VISTA 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4719 | 5civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0815012-09.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Material) Classe Processual: LUCIANO ARAUJO FERREIRA Requerente(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Requerido(s): DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação aos cálculos/cumprimento de sentença antes mesmo do escoamento do prazo para pagamento voluntário (EP 161). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, realizou-se o bloqueio parcial de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, no importe de R$ 8.102,66 (EP 222). A devedora requereu o imediato desbloqueio da quantia e indicou à penhora o Lote 29 do Condomínio Residencial Ilhas Gregas (EP 221). Intimada a apresentar extratos bancários analíticos (dos últimos três meses) e outros documentos no prazo de 48 horas, a executada solicitou prorrogação desse prazo (EP 229). Por sua vez, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores constritos (EP 231). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado pela executada, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a decisão proferida no EP 224 (07/04/2026), não se justificando nova dilação. DA IMPUGNAÇÃO A impugnação apresentada revela-se patentemente prematura e, portanto, inadmissível. Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação inicia-se apenas após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal. A contagem de ambos os prazos é sucessiva. O direito de defesa da parte executada deve ser exercido no momento processual oportuno, que é aquele subsequente ao prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação, momento em que a execução é de fato instaurada para atos de expropriação. Dessa forma, a impugnação protocolada antes da intimação ou do prazo para pagamento voluntário carece de adequação procedimental e interesse processual neste estágio. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pela parte executada, por ser prematura. Por fim: Determino a transferência dos valores bloqueados no evento 222 para conta judicial vinculada a estes 1. autos. Após, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente, observando-se os ditames da Recomendação CGJ nº 01/2018. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia atualizada da matrícula do 2. imóvel. Intime-se a parte exequente para, no mesmo 3. prazo: a) Manifestar-se sobre o interesse na penhora do imóvel indicado; e b) Apresentar planilha atualizada do débito, abatendo os valores que serão levantados por meio do alvará. Havendo manifestação do exequente, intime-se o executado para ciência e eventual manifestação, no 4. prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos 5. para DECISÃO. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados