Processo 0815028-77.2025.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0815028-77.2025.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0815028-77.2025.8.20.5106 Polo ativo FRANCISCO PEDRO DO REGO e outros Advogado(s): SILAS TEODOSIO DE ASSIS, HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA, GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA Polo passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros Advogado(s): GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA, SILAS TEODOSIO DE ASSIS, HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 1.061 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 43 DO STJ. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por instituição financeira e Recurso Adesivo da parte autora contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, declarou inexistente contratação de cartão de crédito consignado, determinou restituição em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. O banco sustentou prescrição, validade da contratação e inexistência de dano moral, enquanto a parte autora pleiteou majoração do dano moral e alteração dos termos iniciais dos encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação da contratação que justificasse os descontos no benefício previdenciário; (ii) estabelecer se são devidos danos morais e restituição em dobro; (iii) determinar o termo inicial dos juros e correção monetária e eventual majoração do valor indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a prescrição por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo decorrente de descontos periódicos em benefício previdenciário. 4. Impõe-se à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura quando impugnada pelo consumidor, conforme Tema 1.061 do STJ e art. 373, II, do CPC. 5. A ausência de comprovação da contratação evidencia a inexistência do vínculo jurídico e a ilicitude dos descontos realizados. 6. Configura-se dano moral in re ipsa quando há descontos indevidos em benefício previdenciário sem autorização do consumidor. 7. Mantém-se o valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 por observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média adotada pela Corte em casos análogos. 8. Determina-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 9. Afasta-se a compensação de valores ante a inexistência de prova da contratação. 10. Sendo a responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. 11. A correção monetária dos danos materiais incide desde cada desconto indevido, conforme Súmula 43 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso do banco desprovido e recurso adesivo parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a autenticidade da contratação quando impugnada pelo consumidor, sob pena de reconhecimento da inexistência do débito. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa e ensejam restituição em dobro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados