Processo 0815033-84.2025.8.10.0060

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0815033-84.2025.8.10.0060
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Timon
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO: 0815033-84.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FAUSTO LUIZ DUARTE RIPARDO Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, WANESSA CRISTINA LINDOSO COSTA - MA28896 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA I RELATÓRIO FAUSTO LUIZ DUARTE RIPARDO, por meio de advogado(a) devidamente constituído(a), ajuizou a presente Ação Ordinária de FUNBEN com Pedido Liminar em face do Estado do Maranhão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Passo a fundamentar em obediência ao art. 93, inciso IX, da Carta Política. II FUNDAMENTAÇÃO O processo se encontra em fase de julgamento, de modo que as partes tiveram a faculdade de requerer e apresentar todas as provas que considerassem necessárias ao deslinde da causa. Demais disso, os elementos de convicção carreados aos autos são hábeis a sustentar o julgamento do mérito, vez que já oportunizados o contraditório e a ampla defesa. Presentes, portanto, os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as demais condições da ação, como a legitimidade e o interesse processual. Também não se vislumbra qualquer vício impeditivo de julgamento do mérito, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil. Passo à análise do mérito. II.2 Mérito. Versam os presentes autos acerca de ação de obrigação de fazer por meio da qual as autoras requerem a condenação do réu a restituir-lhes os valores recolhidos a título de contribuição ao Fundo de Benefícios dos servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN), instituído pela Lei no 7.374, de 31 de março de 1999, verbis: Art. 1° - Fica instituído o Fundo de Benefício dos Servidores do Estado Maranhão – FUNBEN, vinculado á Gerência de Administração e Modernização, com a finalidade de: I - promover recursos para pagamento dos benefícios de auxílio-natalidade, auxílio-funeral, assistência à saúde, aos segurados oriundos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Estado; II - aplicar recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado, das contribuições dos seus segurados, e de outras receitas. Art. 2° - Os recursos do FUNBEN destinam-se ao custeio dos benefícios de auxílio-natalidade, auxílio- funeral e assistência médica a que fazem jus os serviços estaduais civis e militares dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, bem como as despesas devidas a partir de 1 de janeiro de 1999, decorrentes do Contrato de serviços de Administração do Complexo Ambulatorial e Hospitalar Dr. Carlos Macieira, Credenciamento de serviços na Área de Assistência Médica e os benefícios constantes deste artigo inclusive pecúlio. O ente político réu argumenta no sentido de que a contribuição para o FUNBEN possuía natureza compulsória, pelo que assumia caracteres de tributo, configurando verdadeira contribuição social, instituída ao arrepio do disposto no art. 149, § 1o, da Constituição Federal, que reserva tal competência tributária para os Estados e Municípios apenas no que toca à cobrança de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados