Processo 0815036-03.2023.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0815036-03.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$164.599,98 Autor(s) DILMA ANTONIETA GUEDES Rua Jesus Cruz, 907 casa - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-085 - Telefone: 95 98409-3671 Réu(s) BANCO SANTANDER S/A Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - BOA VISTA/RR DESPACHO 01. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou manifestação requerendo o reconhecimento de sua hipossuficiência probatória e a determinação para que a instituição financeira requerida apresente os comprovantes de transferência bancária (TED/STR) relacionados às operações de portabilidade objeto da lide, especialmente quanto às Cédulas de Crédito Bancário nº 298895333, 297834519, 296129901, 294770625 e 294770587. (EP 144). 02. Assiste parcial razão à parte autora. 03. Conforme já decidido na decisão saneadora anteriormente proferida (EP 32), foi reconhecida a natureza consumerista da relação jurídica discutida nos autos, bem como a hipossuficiência da consumidora, com inversão do ônus da prova em desfavor da instituição financeira requerida, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 04. Ademais, a controvérsia instaurada nos autos não se limita à autenticidade das assinaturas constantes dos contratos bancários, abrangendo também a efetiva regularidade operacional das alegadas portabilidades e a comprovação do repasse financeiro destinado à quitação dos contratos originários supostamente refinanciados. 05. Nos termos dos artigos 373, §1º, e 396 do Código de Processo Civil, bem como do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é admissível a distribuição dinâmica do ônus probatório e a determinação de exibição de documentos quando a prova se encontrar em poder da parte contrária e houver manifesta dificuldade ou impossibilidade prática de sua obtenção pela parte adversa. 06. No caso concreto, os comprovantes de liquidação financeira das operações de portabilidade, especialmente os registros de TED, STR, DOC ou qualquer outro mecanismo interbancário utilizado para eventual quitação dos contratos originários perante outras instituições financeiras, constituem documentos cuja disponibilidade técnica e operacional se encontra sob controle da instituição financeira requerida. 07. A exigência de que a parte autora produza prova negativa acerca da inexistência de repasse financeiro efetivamente poderia configurar hipótese de excessiva dificuldade probatória, sobretudo diante da alegada ausência de acesso aos sistemas internos e registros operacionais bancários mencionados na petição. 08. Assim, considerando a pertinência da diligência requerida para adequada instrução do feito e esclarecimento da controvérsia instaurada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte autora. 09. Intime-se a parte requerida BANCO SANTANDER S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente aos autos: a) os comprovantes de transferência bancária, TED, STR, DOC ou outro meio de liquidação financeira eventualmente utilizado para quitação dos contratos originários relacionados às Cédulas de Crédito Bancário nº 298895333, 297834519, 296129901, 294770625 e 294770587; b)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.