Processo 0815039-82.2022.8.19.0210

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815039-82.2022.8.19.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0815039-82.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA PEZZINO NUNES ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de refaturamento de consumo de água c/c tutela antecipadae compensação por dano moral ajuizada porSELMA PEZZINO NUNESem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Narra a parte autora, em síntese, que recebeu duas faturas referentes aos meses de abril e maio de 2022 com valores exorbitantes. Esclarece que, em razão do inadimplemento dos valores, o consumo de água foi cortado no imóvel. Requer, assim, a tutela antecipada, para que haja a religação do fornecimento de água cortado e, no mérito, a confirmação da medida, o refaturamento das contas dos meses impugnados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Gratuidade de justiça e tutela antecipada deferidas no index 29247476. Na contestação de index 31426752, no mérito, a ré sustenta a regularidade do método de cobrança tendo em vista tratar-se de 3 economias. Argumenta a regularidade da cobrança e do corte decorrente de seu inadimplemento. Requer, portanto, a improcedência dos pedidos autorais. Réplica da autora no index 61747619. Intimadas em provas, a parte ré manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide index 46181932. Decisão saneadora index 60132147. Parte autora requereu prova pericial em index 60528857. Decisão saneadora e organização processual em index 71885250. Laudo pericial no ID 165502609. Concordaram com o laudo a autora e o réu em indexes 191149362 e 196757070. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Conforme relatado, cuida-se de ação de refaturamento de consumo de água c/c tutela antecipadae compensação por dano moral ajuizada por SELMA PEZZINO NUNESem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo preliminares a serem acolhidas, tampouco nulidades a reconhecer, passo ao exame de mérito. Impõe-se, no caso vertente, proceder ao julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, considerando a desnecessidade de produção de outras provas para a correta e adequada solução da presente lide, sendo certo que o julgamento antecipado consiste em medida que atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, CF/88 e nos arts. 4º e 6º do CPC. De plano, registre-se que a relação jurídica de direito material existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes os requisitos legais subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (artigo 3º, (sec) 2º, do mesmo diploma legal), sendo a parte autora destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, fornecedora de serviço no mercado de consumo. Assentada a aplicação do CDC à espécie, sem prejuízo da incidência de normas contidas em outros diplomas legais, com base na Teoria do Diálogo das Fontes, prevista no art. 7º, "caput", do CDC, de rigor a aplicação da norma contida no art. 14 do CDC, dispositivo que imputa responsabilidade objetiva ao fornecedor do serviço, com fundamento na Teoria Do Risco Do Empreendimento. Segundo a Teoria do Risco do Empreendimento, todo aquele que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados