Processo 0815052-95.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0815052-95.2026.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDJANE CANDIDO DA SILVA FIGUEIREDO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Edjane Candido da Silva Figueiredo, devidamente qualificada na exordial, propôs Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos morais em face de Hapvida Assistência Médica Ltda e Notredame – Intermedica Saude S.A., Nome Fantasia – Hapvida Notredame. A parte autora narrou ser beneficiária do plano de saúde Hapvida/Notredame desde 30 de junho de 2023, sem pendências financeiras e carências. Nesse contexto, alegou ser portadora de diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial, sentindo dores, náuseas e palpitações. Relatou que em março de 2025, a requerente ajuizou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, visando a realização de cirurgia de revascularização do miocárdio com ponte de safena e mamária (Processo nº 0814861-84.2025.8.20.5001). O pedido foi deferido, a cirurgia realizada e a ação julgada procedente, encontrando-se atualmente em grau de apelação. No início deste ano, contudo, a autora voltou a apresentar os mesmos sintomas anteriores, aperto no peito, falta de ar, dor torácica, enjoos e tonturas. Após avaliação cardiológica, foi submetida à Cintilografia Tomográfica de Perfusão Miocárdica, no qual foi diagnosticado o quadro de isquemia no miocárdio e Angina (ainda em fase investigatória). Contou que para a avaliação completa, foi requerido o exame de Cateterismo Cardíaco e/ou cineangiocoronariografia e ventriculografia. Os réus, mesmo diante da soclitação, não apresentaram nenhuma resposta, causando graves prejuízos à saúde física e mental da autora. Escorada nesses fatos, formulou pedido de antecipação da tutela para que o réu autorize a realização do procedimento médico de Cateterismo. No mérito, pediu a confirmação da tutela, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Este juízo deferiu o pedido de antecipação da tutela (ID n° 178174167). A parte ré indicou o cumprimento da decisão (ID n°179174565). A parte autora argumentou que o exame foi realizado no dia 04 de março de 2026. Em seguida, complementou sua fundamentação, indicando que o laudo registrou “lesão na coronária esquerda com percentual de 90% de obstrução, sendo solicitado para correção do problema outro procedimento cirúrgico denominado de ANGIOPLASTIA – para colocação de três stents”. Dessa forma, requereu, com urgência, que os réus” sejam compelidos a autorizarem e efetuarem o procedimento cirúrgico – Angioplastia” (ID n° 179453615). Este juízo proferiu decisão (ID n° 179665799), por meio da qual deferiu o pedido e determinou à parte ré que autorize a realização do procedimento “Angioplastia com implante de stent”, nos estritos termos da solicitação de ID n° 179453617. Após a ausência de comprovação de cumprimento, este juízo determinou o bloqueio de valores (ID n° 180378706). A parte ré interpôs recurso de agravo de instrumento (ID n° 180572222). Devidamente citada, Hapvida Assistência Médica S/A ofereceu contestação (ID n° 180954213). Arguiu preliminar de legitimidade passiva em favor de Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S.A. Quanto à controvérsia de mérito, declarou que não houve negativa dos procedimentos solicitados. Nesse ponto, identificou…
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