Processo 0815053-66.2024.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0815053-66.2024.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: 0815053-66.2024.8.14.0006 ORIGEM: 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua APELANTE: CLAUDEMIR BARROS TRINDADE APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de financiamento c/c repetição de indébito. O apelante alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado, bem como sustentou a abusividade da capitalização diária de juros, das tarifas de cadastro, de avaliação do bem e de registro do contrato, além da configuração de venda casada na contratação do seguro prestamista, requerendo a cassação da sentença ou, subsidiariamente, a procedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado do mérito configurou cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil; (ii) estabelecer se a capitalização dos juros é válida diante da previsão contratual; (iii) determinar se as tarifas de cadastro, registro do contrato e avaliação do bem foram regularmente cobradas; (iv) definir se houve venda casada na contratação do seguro prestamista; e (v) verificar a existência de abusividade apta a justificar a revisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia decorre da análise das cláusulas contratuais e dos documentos constantes dos autos, os quais são suficientes para o julgamento da lide, tornando desnecessária a produção de prova pericial. 4. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida pela legislação e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quando expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. 5. O contrato prevê expressamente a capitalização dos juros, inexistindo elemento capaz de demonstrar abusividade da cláusula contratual. 6. A tarifa de cadastro é válida quando cobrada no início do relacionamento contratual e prevista expressamente no instrumento contratual. 7. As cobranças referentes ao registro do contrato e à avaliação do bem são legítimas quando previstas contratualmente e comprovada a efetiva prestação dos respectivos serviços, inexistindo demonstração de onerosidade excessiva. 8. A contratação facultativa do seguro prestamista, formalizada em instrumento apartado e sem prova de imposição pelo agente financeiro, afasta a configuração de venda casada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado é cabível quando os documentos constantes dos autos são suficientes para o exame das cláusulas contratuais, dispensando a realização de perícia contábil. 2. A capitalização de juros é válida quando expressamente pactuada, nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. As tarifas de cadastro, registro do contrato e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados