Processo 0815056-51.2022.4.05.8000

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0815056-51.2022.4.05.8000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal AL
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0815056-51.2022.4.05.8000 REQUERENTE: NEUZA FERREIRA NERYS, ANGELA CORREIA DE MELO POMINI, ANGELO TORRES DO NASCIMENTO, ANILDO INACIO DA SILVA, ANTENOR NERYS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA MAGALHAES - AL7252 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) DECISÃO Trata-se de incidente de habilitação instaurado por ENAURA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em face do óbito do servidor Ângelo Torres do Nascimento (id.153160667). A União Federal apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a inexistência de título executivo judicial em relação ao falecido, uma vez que o óbito ocorreu em 25/01/1986, ou seja, antes do ajuizamento da ação de conhecimento que deu origem ao título coletivo (processo nº 0003006-03.1997.4.05.8000) e a prescrição em face de o pedido de habilitação ter sido feito mais de cinco anos após a morte do servidor (id.163457189). É o relatório. Fundamento e decido. A certidão de óbito juntada aos autos demonstra que Francisco Oliveira Campos faleceu em 25/01/1986 (id.153161541), isto é, mais de 10 anos antes do ajuizamento da ação de conhecimento que originou o título que se pretende executar. A controvérsia consiste em saber se tal circunstância impede, ou não, a formação válida da relação jurídica processual em relação ao falecido e seus sucessores. A propósito do tema, este Juízo, em consonância com o entendimento jurisprudencial prevalecente até então, vinha adotando entendimento segundo o qual o óbito do servidor não seria capaz de romper o vínculo com o sindicato ao qual pertencia, de modo que ações coletivas propostas em seu nome, por meio de substituição processual, seriam válidas e produziriam efeitos regulares, especialmente levando-se em consideração os interesses dos eventuais herdeiros e pensionistas. Nesse sentido, havia copiosa jurisprudência do Eg. TRF5. Confira-se, com grifos acrescidos: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM SENTENÇA COLETIVA. FALECIMENTO DA SERVIDORA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Trata-se de apelação interposta por Maria de Lourdes Guanabarino de Souza e Mello contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará [que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC], em que a apelante alega, em resumo: 1) a sentença recorrida está em total descompasso com a jurisprudência atual do STJ e do próprio TRF5 ao consignar que o óbito anterior ao processo de conhecimento configura nulidade processual insuscetível de convalidação; 2) é evidente a legitimidade da Apelante, uma vez que comprovado nos autos que é herdeira da falecida servidora, tendo, portanto, direito a receber os valores decorrentes do título exequendo, nos termos da habilitação requerida. O cerne da questão cinge-se em verificar se os herdeiros da servidora, falecida em 12.07.1995 antes, portanto, do ingresso de feito proposto pelo sindicado em 20.03.1997, teriam legitimidade para ajuizar execução do título oriundo de ação coletiva. "Considerando a natureza da ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados