Processo 0815059-41.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0815059-41.2026.8.23.0010 Polo Ativo BEATRIZ VASONE CARVALHO CUNHA - Endereço: BR 401, KM 84, S/N Lado direito - Zona Rural - BONFIM/RR (x)VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (CPF/CNPJ: 09.296.295/0001-60) - Endereço informado pelo promovente: AV MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939 ANDAR 9 EDIF JATOBA COND CASTELO BRANCO - Tambore - BARUERI/SP - CEP: 06.460-040 - E-mail: tributario@voeazul.com.br - Telefone: (11) 4134-9800 (x)VIDEOCONFERÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08 de maio de 2026 às 09:00 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador JOSIEL VARGAS RIBEIRO, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promov PRESENTE ente BEATRIZ VASONE CARVALHO CUNHA, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Lucas Pires de Melo, OAB/RR 3027 PRESENTE a parte promovida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) DAYANE TORRES, XXX.XXX.XXX-XX Desacompanhado(a) do(a) Advogado(a) ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. Ambas as partes requerem o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 4. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada de parte promovente SUBSTABELECIMENTO; 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para SENTENÇA Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 9h35. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.
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