Processo 0815060-60.2023.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0815060-60.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS ALVES RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em 31/5/2023 por RAQUEL DOS SANTOS ALVES em face da PROLAGOS S/A,conforme petição inicial (index. 60965009), instruída com documentos. Narra a parte autora que é responsável pelo imóvel situado à Estrada do Gargoa, nº 127, quadra D, rua 4, Florestinha, Tamoios, Cabo Frio/RJ; que o imóvel não possui rede interna de água; que usa água de um poço artesiano; que aceitou a instalação de hidrômetro em sua residência; que concordou com o parcelamento pela instalação do equipamento; que passou a ser cobrada tanto pela instalação do hidrômetro quanto pelo consumo de água, apesar de utilizar água do poço; que foi ludibriada com falsas informações quanto ao que seria cobrado; que pediu a retirada do hidrômetro; que foi informada sobre a cobrança para a retirada do equipamento; que vem sofrendo prejuízos; que existe falha na prestação do serviço. Requer o cancelamento das dívidas com a instalação e retirada do hidrômetro e o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para compensar o dano moral sofrido. Index. 61443876: Decisão de declínio de competência. Index. 61908884: Certidão de autuação. Index. 63557748: Despacho determina a comprovação da hipossuficiência alegada. Index. 66418612: Petição da autora, instruída com documentos, reitera o pedido de justiça gratuita. Index. 88950387: Decisão defere a gratuidade judiciária, defere a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de lançar o nome da autora em cadastros restritivos de crédito e determina a citação. Index. 91919494: Petição da ré, instruída com documentos de representação, requer a habilitação no feito e informa o cumprimento da obrigação. Index. 94940897: Contestação, instruída com documentos probatórios, na qual a ré alega que autora reconhece em sua inicial que foi devidamente cientificada acerca da taxa da instalação e retirada do hidrômetro; que as cobranças estão previstas no contrato assinado pela parte autora; que a cobrança relativa ao serviço de ligação de água no imóvel da autora encontra respaldo na legislação; que a ligação de água não é apenas a instalação do hidrômetro, pois no serviço estão também incluídos materiais e mão de obra para a implantação da ligação; que deve ser reconhecida a regularidade da cobrança; que não foi cometido qualquer ato ilício. Pugna pela improcedência dos pedidos. Index. 95812022:Réplica, na qual a parte autora argumenta sobre a cobrança de consumo, embora não ocorra utilização da água fornecida pela ré, reitera o teor da peça inicial e requer a realização da prova pericial, a fim de apurar a inexistência de consumo. Index. 117430942: Petição da ré informa que não tem mais provas a produzir. Index. 151661262: Despacho designa audiência de mediação. Index. 158390284: Termo de audiência (sem acordo). Index. 176142965:Despachointima a autora para que esclareça o que deseja provar com perícia, pois o que se discute nos autos é questão de direito. Index. 176707245: Petição da autora explica que, quando da instalação do hidrômetro, fora informado que somente seria cobrado o…
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