Processo 0815069-68.2024.8.19.0042

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815069-68.2024.8.19.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0815069-68.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. N. S. MÃE: GABRIELLE NASCIMENTO NEBESMAK RÉU: UNIMED PETROPOLIS I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral proposta por H. N. S., menor incapaz, representado por sua genitora GABRIELLE NASCIMENTO NEBESMAK, em face de UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Narra a petição inicial, ID 139232312, que o autor é beneficiário do plano de saúde da ré, matrícula nº 0.038.646600037400.6, no plano IND/FAM, e é portador de grave e rara síndrome genética não classificada, com má-formação cerebral, atraso no desenvolvimento, escoliose grave e outros diagnósticos relevantes. Sustenta necessitar de acompanhamento médico recorrente e de terapias multidisciplinares para preservação de sua saúde e manutenção de sua qualidade de vida. Afirma que a ré negou a realização de terapias indicadas por médica neurologista/neuropediatra, razão pela qual requereu tutela de urgência para autorização dos tratamentos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O Ministério Público, em manifestação de ID 139274379, opinou pelo deferimento da tutela de urgência quanto às terapias de hidroterapia e equoterapia, bem como pela intimação da parte autora para emendar a inicial e esclarecer a que se referia a negativa descrita como Padovan. A parte autora apresentou emenda à inicial, ID 151379738, esclarecendo que as negativas se limitavam aos procedimentos de hidroterapia, equoterapia e Padovan, conforme protocolo de solicitação com retorno negativo do plano de saúde no ID 139232341. Esclareceu, ainda, que a terapia Padovan foi solicitada no laudo médico anexado no ID 1723143120996, com recomendação de quatro sessões semanais, requerendo a restrição dos pedidos a essas três terapias. Em nova manifestação, ID 176851728, o Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela de urgência para cobertura das três terapias mencionadas na emenda. A ré apresentou contestação no ID 179913389, dentro do ID 179913370. Alegou, em síntese, ausência de defeito na prestação do serviço, afirmando que não houve negativa integral, pois teriam sido autorizadas fisioterapia motora, fisioterapia respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e musicoterapia. Reconheceu, contudo, que hidroterapia, equoterapia e Padovan não foram autorizadas, ao fundamento de que não constariam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Defendeu a taxatividade do rol, a inexistência de abusividade, o princípio do mutualismo, a inexistência de dano moral e a ausência de pressupostos para inversão do ônus da prova, requerendo a improcedência. A parte autora apresentou réplica no ID 180517772, reiterando a necessidade das terapias recusadas, a gravidade do quadro clínico e a abusividade da negativa. Sustentou que hidroterapia, equoterapia e Padovan são tratamentos necessários ao adequado desenvolvimento do menor, portador de síndrome genética rara com má-formação cerebral, atraso de desenvolvimento e escoliose grave. O Ministério Público, no ID 210610729, requereu a intimação das partes para manifestação sobre provas. A parte autora, no ID 236767706, reiterou os termos da réplica e requereu o prosseguimento do feito com remessa dos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados