Processo 0815074-92.2024.4.05.8100
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0815074-92.2024.4.05.8100 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: COMERCIAL MAIA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: RENATA SONODA PIMENTEL - PE00934 EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 2º E 146, III, 'b', DA CF/88, 168, II, DO CTN E 74-A DA LEI Nº 9.430/96. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉ
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