Processo 0815085-33.2024.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PROCESSO: 0815085-33.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] Nome: DULCIMAR CESAR MORESCO Endereço: Não informado na base de dados dos correios, 72, km72 br 163, Não informado na base de dados dos correios, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Nome: HERMINIO RENOSTRO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 416, floresta, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-001 Nome: LAERSON RENOSTRO Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-140 Nome: MIRTES TEREZINHA DE CARLI RENOSTRO Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-140 Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos ajuizada por Dulcimar César Moresco em face de Hermínio Renostro, Mirtes Terezinha de Carli Renostro e Laerson Renostro, todos devidamente qualificados. O autor relata que, em 15/01/2013, celebrou com os requeridos contrato particular de compra e venda de imóvel rural situado nos Municípios de Santarém/PA e Uruará/PA, com área aproximada de 6.600 hectares, pelo valor total de R$ 600.000,00. Sustenta que os compradores efetuaram apenas o pagamento da entrada, correspondente a R$ 60.000,00, equivalente a 10% do preço ajustado, deixando de adimplir o saldo remanescente de R$ 540.000,00, apesar dos vencimentos terem ocorrido nos anos de 2013, 2014 e 2015. Afirma que encaminhou notificação extrajudicial aos requeridos em 2019, sem obter qualquer resposta. Aduz que, após autuações ambientais e exploração irregular da área, os requeridos abandonaram o imóvel, o qual passou a ser ocupado por terceiros. Alega ainda que os compradores promoveram loteamentos, desmatamentos e alienações irregulares da propriedade, inclusive vendendo o imóvel a terceiros mesmo diante da existência de litígios possessórios e da inadimplência contratual. Informa que já tramitam ações relacionadas ao imóvel. Sustenta que o inadimplemento dos réus autoriza a resolução do contrato com fundamento no art. 475 do Código Civil, defendendo seu direito de optar pela rescisão contratual em vez da cobrança do débito. Afirma que a área foi objeto de sucessivas vendas e ocupações irregulares, realizadas de má-fé pelos requeridos, o que teria agravado os prejuízos sofridos. Argumenta que a propriedade se encontra atualmente degradada por desmatamentos e parcelamentos ilegais promovidos pelos ocupantes. Ao final, requer a procedência da ação para declarar rescindido o contrato de compra e venda por inadimplemento dos compradores, determinar a reintegração definitiva da posse do imóvel em favor do autor, condenar os requeridos ao pagamento de perdas e danos, consistentes na retenção do valor já pago a título de entrada, R$ 60.000,00 e no pagamento de indenização equivalente a aluguéis pelo período de utilização da área desde 2013 até a alienação a terceiros, em valor a ser arbitrado judicialmente, bem como condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos. A parte ré apresentou contestação no ID 132620235. Inicialmente, os réus sustentam a tempestividade da defesa e afirmam que a demanda carece de fundamento jurídico e processual. Alegam que o contrato de compra e venda celebrado entre as partes em 2013 é válido e regularmente constituído, destacando que o autor já buscou anteriormente a satisfação de seus direitos por meio de execução do contrato, posteriormente desistida, circunstância que, segundo defendem,…
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