Processo 0815086-75.2017.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0815086-75.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: SILVANI LEITE DUARTE BEZERRA DECISÃO TERMINATIVA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA TARIFÁRIA DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 206, §5º, I, DO CC. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. INTIMAÇÃO FICTA DA PARTE APELADA PARA CONTRARRAZÕES RECONHECIDA COMO VÁLIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação Cível (ID 2882537) interposto em 27/06/2018 por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face da sentença proferida nos autos da Ação Monitória processada perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, ajuizada em face de SILVANI LEITE DUARTE BEZERRA para cobrança de tarifas de energia elétrica vencidas e não pagas na Unidade de Consumo nº 0001604-7, referentes ao período de dezembro de 2012 a julho de 2017, no valor de R$ 22.532,92 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). O despacho de ID 561210 determinou a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento em desfavor da parte requerida. Citada pessoalmente por oficial de justiça no endereço Rua David Caldas, nº 1633, Bairro Vermelha, CEP 64018-670, Teresina/PI — conforme certidão de ID 602625 —, a requerida deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento nem oferecer embargos monitórios, conforme certidão de ID 1080957. Por sentença de ID 1376235, prolatada em 24/04/2018, o juízo a quo julgou PROCEDENTE a ação monitória, constituindo o título executivo judicial de pleno direito. Reconheceu, contudo, a prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, determinando que a correção monetária (IGPM) e os juros moratórios (1% ao mês) incidissem a partir da citação, e condenando a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A parte autora opôs embargos de declaração (ID 2346731) contra a sentença de ID 1376235, os quais foram conhecidos e desprovidos pela sentença de ID 2441232, de 28/05/2018, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir. Em 27/06/2018, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 2882537), pleiteando a reforma da sentença exclusivamente no capítulo da prescrição, sustentando que o prazo para cobrança de tarifas de energia elétrica é decenal (art. 205 do CC/2002), e não quinquenal. O despacho de ID 3129527 determinou a intimação da apelada para apresentar contrarrazões. A carta de intimação foi dirigida ao mesmo endereço de citação (ID 3337414), mas o aviso de recebimento retornou com a nota "ausente". Após, foram empreendidas sucessivas novas tentativas, todas infrutíferas, conforme comprovam os avisos de recebimento e certidões de oficiais de justiça de IDs 3721052, 4517915, 7876888, 12169981, 14343541, 17813162, 22618726, 24489953, 26143509, 27625098 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.