Processo 0815119-13.2021.4.05.8000
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0815119-13.2021.4.05.8000 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE - AL10074 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA SANTOS MAES - SC23669 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TELESIL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE - AL4726 ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA - AL16851 SENTENÇA EMENTA: CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. LAUDO PERICIAL. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Ação ordinária proposta por adquirente de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, visando à reparação de danos decorrentes de vícios construtivos, em face da Caixa Econômica Federal, com participação da construtora como assistente simples. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há decadência ou prescrição aplicável à pretensão indenizatória por vícios construtivos; (ii) verificar a existência de vícios no imóvel e o nexo de causalidade; (iii) definir a responsabilidade da CEF; (iv) aferir a existência de danos materiais e morais indenizáveis. 3. Inaplicabilidade do prazo decadencial do art. 26 do CDC e do art. 618 do Código Civil, por se tratar de pretensão indenizatória, submetida ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, conforme jurisprudência do STJ (REsp 2.153.450/RJ e precedentes). 4. Responsabilidade civil objetiva da CEF, visto que atuou como agente executor de política pública habitacional e nos termos dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil. 5. Laudo pericial conclusivo quanto à existência de vícios construtivos (trincas, falhas de instalação e infiltrações), com quantificação dos danos materiais, não infirmado por impugnações das partes. 6. Reconhecimento do direito à indenização por danos materiais no valor apurado pericialmente (R$ 14.038,30). 7. Inexistência de dano moral indenizável, por ausência de violação relevante a direitos da personalidade, caracterizando-se mero inadimplemento contratual e desconforto na utilização do imóvel, sem risco à integridade física dos moradores. 8. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação em favor da parte autora, e 10% sobre o pedido improcedente em favor da ré, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 9. Julgado parcialmente procedente. SENTENÇA Vistos etc Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e, como assistente simples, TELESIL ENGENHARIA LTDA, por meio da qual a parte autora busca a reparação de danos decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido através de "instrumento particular de venda e compra de imóvel, com parcelamento e alienação fiduciária em garantia", celebrado com a ré no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. De acordo com a narrativa da inicial, a autora adquiriu adquiriu um imóvel - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MACEIÓ I, UNIDADE HABITACIONAL - 673 A - QUADRA G - BLOCO 337- através de "instrumento particular de venda e compra de imóvel, com parcelamento e alienação fiduciária em garantia, celebrado com a ré no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida" e que, após a entrega do imóvel verificou "o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.