Processo 0815130-37.2024.8.14.0051

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0815130-37.2024.8.14.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Santarém
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª Vara Criminal de Santarém EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 90 DIAS PROCESSO: 0815130-37.2024.8.14.0051 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto Qualificado ]. AUTOR: MINISTÉRIO PÚLICO DO ESTADO DO PARÁ. RÉU: DENIS LOBATO ALMEIDA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ O MM. Dr. ALEXANDRE RIZZI - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara criminal da Comarca de Santarém/Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que foi determinada intimação por EDITAL com prazo de 90 (noventa) dias, para cientificar o réu INTIMAÇÃO DO RÉU REU: DENIS LOBATO ALMEIDA, brasileiro, natural de Santarém, nascido em 12/09/1981, filho de Aldo Barroso de Sousa e Rosenira Gomes de Sousa, atualmente em local incerto e não sabido, e a quem este ler ou deste tomar conhecimento, de que foi exarada a sentença penal condenatória abaixo transcrita: SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de DENIS LOBATO ALMEIDA, brasileiro, nascido em 12 de setembro de 1981, filho de Aldo Barroso de Sousa e Rosenira Gomes de Sousa, portador do RG nº 3702268 PC/PA e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia 05 de julho de 2016, por volta das 04h00min, o acusado Denis Lobato Almeida, juntamente com Ediel Cardoso Lopes e outro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante rompimento de cadeados e do telhado, a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) pertencente à loja Massafra Materiais de Construção Ltda., localizada em Santarém/PA. Narrou a denúncia que o acusado Denis Lobato Almeida exercia a função de vigia da empresa à época dos fatos e, prevalecendo-se desta condição, informou ao corréu Ediel Cardoso Lopes sobre valores existentes no interior do estabelecimento comercial. Combinaram que, no dia e horário indicados, praticariam a subtração. Ao chegarem ao local, o corréu Ediel Cardoso Lopes ingressou pelo telhado, enquanto Denis Lobato Almeida e o terceiro envolvido romperam os cadeados. Após adentrarem no estabelecimento, dirigiram-se à sala onde ficava o cofre. Tentaram, sem êxito, romper o cofre, razão pela qual subtraíram a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) que estava no interior de uma gaveta na sala do cofre. Ainda dentro da loja, dividiram o produto do crime. Posteriormente, com o intuito de simular um assalto, dirigiram-se à frente do estabelecimento, amarraram Denis junto ao portão, agrediram-no e subtraíram seu aparelho celular. Na manhã do mesmo dia, a administradora da empresa, Roberta Massafra Figueira, verificou as imagens do circuito de segurança, constatando que Denis Lobato Almeida havia coberto uma das câmeras de vigilância, o que evidenciou sua participação no crime. O Ministério Público imputou ao denunciado a prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (inciso I), abuso de confiança (inciso II) e concurso de pessoas (inciso IV), todos do §4º do artigo 155 do Código Penal. A denúncia foi regularmente recebida por este Juízo em 29 de agosto de 2017 (ID 122802927). O acusado Denis Lobato Almeida foi citado por edital (ID 122802928), não tendo comparecido aos autos nem constituído defensor, o que ensejou a suspensão do curso do prazo prescricional e a decretação de sua prisão preventiva (ID 122802934). Posteriormente, o acusado foi localizado e regularmente citado (ID 122806891),…

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