Processo 0815147-49.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Das preliminares arguidas pela ré LETS RENT A CAR S/A (art. 357, I, CPC): 1.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ LETS RENT A CAR S/A A requerida aduz sua ilegitimidade passiva por não ser esta o condutora do veículo na ocasião do acidente. A preliminar apresentada não merece acolhimento, pois, sendo a requerida proprietária do veículo, existe pertinência subjetiva com os fatos (acidente e trânsito) alegado na inicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA- ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Consoante orientação perfilhada na jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, "em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros" (Resp 577.902/DF, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/06/2006). 2 - Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1406645-17.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 31/05/2021, p: 08/06/2021). 1.2. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A ré entende que o requerente não faz jus à concessão da gratuidade da Justiça. As alegações apresentadas não comportam guarida. Conforme se observa dos autos, o juízo considerou os documentos juntados pelo autor para ponderar sobre a sua hipossuficiência financeira, que restou devidamente comprovada. Por outro lado, a ré não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da autora de arcar com as custas processuais. Sendo assim, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte. 1.3. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Não prospera o inconformismo do réu quanto ao valor atribuído à causa, de R$ 250.00,00. Consoante regra do art. 292 do CPC o valor da causa corresponde à pretensão econômica vinculada na demanda e, existindo cumulação de pedidos, à soma deles. No caso concreto, conforme se extrai da petição inicial (f. 30/31), a parte autora formulou pedidos cumulados de indenização por danos morais e corporais, no valor genérico de R$ 50.000,00, indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), a ser apurada em liquidação, bem como condenação ao pagamento de pensão vitalícia, cujo valor foi estimado, para fins de alçada, em R$ 200.000,00. Logo, correto o valor, impondo-se a rejeição da impugnação. 3. Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada em desfavor de nenhuma das partes. Sendo assim, incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à requerida a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente. 4. Não há questões de direito relevantes a serem…
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