Processo 0815149-49.2024.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815149-49.2024.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0815149-49.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA BRANCO PEREIRA GISBERT RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cuida-se de ação proposta por FERNANDA BRANCO PEREIRA GISBERT em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, pretendendo, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que se abstenha de interromper o fornecimento de energia e de inserir os dados do autor nos cadastros restritivos de crédito. Ao final, requer, além da confirmação da tutela antecipada, o refaturamento das faturas excessivas, devolução em dobro das faturas emitidas incorretamente, substituição do medidor e a compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O autor afirma ser usuário do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré, por meio da unidade consumidora nº 1125288, sustentando a existência de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Relata que, desde o início do ano de 2023, vem sendo surpreendida com alterações abruptas e desproporcionais nas aferições de consumo de energia elétrica, em valores incompatíveis com o consumo da unidade consumidora. Afirma que buscou a solução do impasse junto a empresa, tendo requerido a realização de vistoria no medidor de consumo e na rede externa, contudo a ré limitou-se a informar a inexistência de anomalias na unidade consumidora. Sustenta que, consultando as faturas emitidas nos últimos 12 meses, identificou oscilação entre os consumos registrados, medindo 66 kWh, em outubro de 2023 e 478 kWh em janeiro de 2024, o que representa variação superior a 700%. A gratuidade de justiça foi deferida (ID 123462307). Intimada a se manifestar sobre o pedido de obrigação de fazer a autora emendou a inicial (ID 125549530). O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 129561298). A ré apresentou contestação (ID 129730038), sustentando a regularidade das leituras e do medidor de energia elétrica, afirmando que o aumento do faturamento decorreu do efetivo consumo da unidade consumidora, bem como da incidência de bandeiras tarifárias, reajustes e majoração de tributos, especialmente do ICMS após o consumo ultrapassar 300 kWh. Afirmou, ainda, que o consumo de energia pode variar em razão de diversos fatores, tais como utilização de aparelhos elétricos, alteração de hábitos dos moradores e condições das instalações internas da residência. Defendeu a inexistência de irregularidade na prestação do serviço, a impossibilidade de refaturamento, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e a inexistência de danos morais indenizáveis. Intimadas a se manifestarem em provas, foi também deferida a inversão do ônus da prova (ID 135686447). A autora apresentou réplica (ID 138537015), ocasião em que requereu a produção de prova pericial. Foi juntado acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela autora (ID 170998828). Posteriormente, a parte autora reiterou o pedido de produção de provas (ID 177235561), enquanto a ré restou inerte. Através de decisão saneadora (ID 191727291), foi deferida a realização de prova pericial. A autora informou que deixou de efetuar o pagamento de fatura em razão do elevado valor cobrado, circunstância que ocasionou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, requerendo a reapreciação do pedido de…

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