Processo 0815154-25.2023.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815154-25.2023.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0815154-25.2023.8.20.5001 Parte autora: GABRIEL DIAS MENEZES e outros Parte ré: VANESSA JERONIMO DA SILVA LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc. Gabriel Dias Menezes e Gabriel Rezon Paiva Loures, já qualificados nos autos, via advogado, ingressaram com AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO em desfavor de Eduardo Areas Lyra e Vanessa Jerônimo da Silva Ltda. (nome fantasia Solution Here), também qualificados, alegando, em síntese, que: a) em dezembro de 2022 celebraram com o réu Eduardo Areas um contrato verbal de locação do flat nº 101 do empreendimento situado na Av. Engenheiro Roberto Freire, 4896, Ponta Negra, Natal/RN, de sua propriedade; b) restou pactuado com o demandado que a locação teria prazo de 12 (doze) meses e que o valor do aluguel seria de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais; c) quando da celebração do contrato de locação, realizaram o pagamento de caução na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), além de terem adimplido o aluguel mensal correspondente ao período de 27/12/2022 a 27/01/2023; d) durante a negociação, o requerido ofereceu apartamento de oportunidade única, novo e com alto padrão; e) o bem imóvel locado não apresentou condições de habitação, uma vez que se encontrava empestado por animais peçonhentos, baratas e besouros, que transitavam em todos os seus cômodos e, inclusive, em seus eletrodomésticos; f) em adição, o apartamento foi entregue sem as chaves das portas instaladas em seu interior e com pertences que não guarneciam a própria unidade, tais como camas para cachorros; g) a unidade deveria ter sido entregue mobiliada, com móveis que apresentassem bom estado de conservação, o que não ocorreu, dado que a cama e o sofá estavam quebrados, o fogão apresentava marcas de ferrugem, o chuveiro quente não funcionava e não havia armário no imóvel, situação manifestamente diversa da ofertada; h) tentaram resolver extrajudicialmente a situação junto ao proprietário do imóvel, o réu Eduardo Areas, porém não obtiveram êxito; i) receberam seus familiares no imóvel para as comemorações do Réveillon e para festejar a nova residência, porém enfrentaram situação vexatória em razão da situação em que o bem se encontrava; j) diante da real situação apresentada e do evidente descumprimento contratual por parte do réu Eduardo Ares, deixaram o apartamento em janeiro de 2023; k) o demandado Eduardo Areas deu por rescindido o contrato celebrado, porém se negou a devolver o valor da caução prestada; l) o requerido Eduardo Areas praticou diversas infrações legais ao entregar o imóvel locado em situação precária, que impossibilita a habitação; m) a presença exagerada de animais peçonhentos no imóvel, além dos diversos móveis quebrados e com defeitos, atraem seu direito ao abatimento proporcional do preço do aluguel do mês de dezembro de 2022, além de configurarem justa causa para a rescisão contratual; n) cumpriram todas as suas obrigações previstas contratual e legalmente; o) fazem jus à devolução da importância de R$ 7.351,25 (sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) que foi depositada na conta da ré Vanessa Jeronimo em agosto de 2022; e, p) sofreram danos morais em decorrência da conduta do demandado Eduardo Areas. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a concessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados